TJDFT - 0701529-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:46
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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27/10/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/10/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701529-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTIN JOSE ROJAS REQUERIDO: CAROLINE GUILHEN ROSSI DE CARVALHO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164889237), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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27/09/2023 22:07
Recebidos os autos
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27/09/2023 22:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 02:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARTIN JOSE ROJAS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0701529-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTIN JOSE ROJAS REQUERIDO: CAROLINE GUILHEN ROSSI DE CARVALHO Requerido(a): CAROLINE GUILHEN ROSSI DE CARVALHO Quadra Central CONJUNTO B BLOCO C AP. 104, 615, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-523 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99103-9889 (61)99180-6226 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 20/09/2023 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2023 13:06:35.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
18/08/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
06/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2023 18:39
Juntada de consulta renajud
-
27/06/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
27/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:14
Outras decisões
-
19/06/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/06/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/03/2023 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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