TJDFT - 0705917-94.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para indicar o endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:29
Publicado Mandado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA Destinatário: MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA Qd 9 Lote 10, Casa 1232, Blazi, VIANÓPOLIS - GO - CEP: 75265-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Por este documento, você está INTIMADO(A) do ato judicial adiante reproduzido, devendo V.S.a se manifestar, se o caso, através dos meios abaixo indicados.
OBS: O prazo a V.S.a será contado a partir do recebimento desta intimação.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo 0705917-94.2022.8.07.0008, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.111,94, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. - Para a parte que não possui advogado, as manifestações/documentos devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ).
Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] / · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual / Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) FALE CONOSCO Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - DF Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Quadra 03, Área Especial, Lote 02 – Paranoá – DF, CEP: 71570-301 Telefone/Whatsapp (12h às 19h): 61- 99171-0342 E-mail: [email protected] Balcão Virtual (12h às 19h): Acesse o QR Code abaixo e selecione “Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá”.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Mandado em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Mandado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 07:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:31
Juntada de consulta sisbajud
-
19/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2023 02:51
Publicado Mandado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705917-94.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DUMONT XAVIER DE ASSIS(*22.***.*21-72); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62); EXECUTADO(A): MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA(*24.***.*64-00); Executado(a): MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA Quadra 4 Conjunto 5 Lote 6, Bloco G Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-160 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99815-1307 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA Quadra 4 Conjunto 5 Lote 6, Bloco G Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-160 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.111,94, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2022 13:44:05.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
11/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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