TJDFT - 0702714-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSINEIDE MATA DE BARROS DOS ANJOS em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:28
Homologada a Transação
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21/03/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702714-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS, ROSINEIDE MATA DE BARROS DOS ANJOS DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar (confirmar) a formalização de acordo com os executados para a liquidação da dívida, bem como se manifestar no tocante ao pagamento da primeira parcela por parte do devedor, tudo conforme mencionado na petição colacionada ao ID 189143396, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Mandado em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ROSINEIDE MATA DE BARROS DOS ANJOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702714-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DUMONT XAVIER DE ASSIS(*22.***.*21-72); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-10); EXECUTADO(A): MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS(*06.***.*57-05); ROSINEIDE MATA DE BARROS DOS ANJOS(*24.***.*14-29); Executado(a): MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bloco F Unidade 401, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS, Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bloco F Unidade 401, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.036,52, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 17:29:40.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
09/02/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:28
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
22/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
02/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702714-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-10); EXECUTADO(A): MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS(*06.***.*57-05); Executado(a): MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bloco F Unidade 401, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCOS VINICIUS CAETANO DOS ANJOS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bloco F Unidade 401, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.036,52, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2023 13:31:57.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
22/08/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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