TJDFT - 0701721-81.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Mandado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA(31.***.***/0002-16); EXECUTADO(A): POLIANA PINHEIRO DE SOUSA(*36.***.*58-69); Executado(a): POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 18, 302, Cond Le Blanc, Setor de Chácaras Anhangüera A, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-537 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99837-5945 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 18, 302, Cond Le Blanc, Setor de Chácaras Anhangüera A, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-537 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 256,46, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 18:20:20.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
16/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA EXECUTADO: POLIANA PINHEIRO DE SOUSA DESPACHO Ante a indisponibilidade temporária do sistema BANDI, assinalo 10 dias à Exequente a fim de que se manifeste sobre a pesquisa de endereçamento SNIPER indexada ao ID 201196394.
Ato enviado ao DJe.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/06/2024 18:44
Juntada de consulta sniper
-
10/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2024 19:20
Juntada de consulta renajud
-
29/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA EXECUTADO: POLIANA PINHEIRO DE SOUSA DESPACHO Assinalo 10 dias à Exequente a fim de que deduza o que entender congruente à marcha processual.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA EXECUTADO: POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 8 Conjunto L Lote 3, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-812 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99837-5945 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da EXECUTADA, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: (...) Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 157415343, qual seja: (61) 99837-5945. (...) Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 8 Conjunto L Lote 3, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-812 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 256,46, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:08:47.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
17/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
07/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2023 21:09
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
23/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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