TJDFT - 0001767-56.1990.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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22/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:13
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de EDIVALDO DA CONCEICAO SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVEIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOVIANO DA SILVA COUTO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de KIZ MOVEIS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001767-56.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO JOSE SILVEIRA DA SILVA, EDIVALDO DA CONCEICAO SILVA, JOVIANO DA SILVA COUTO, KIZ MOVEIS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Certifico que em razão da certidão anterior, foi realizada a redigitalização da CDA, a qual segue anexa.
Por se tratar de autos antigos, certifico que o próprio documento original já se encontra desgastado e um pouco ilegível, razão pela qual não foi possível obter uma boa qualidade do referido documento.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:32:31.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
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15/09/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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