TJDFT - 0716754-11.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716754-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Expeça-se alvará em nome do inventariante (PIX - CPF, conforme id. 243337253), no valor de R$497,55 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Após a assinatura do referido alvará, intime-se o inventariante para comprovar a quitação do débito, devendo apresentar a certidão negativa do imóvel.
No mesmo prazo, deverá o inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:03
Deferido o pedido de EDVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*00-06 (INVENTARIANTE).
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20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:47
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:27
Outras decisões
-
03/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de EDVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*00-06 (INVENTARIANTE)
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30/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716754-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista a dependência de JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO (autos nº0705567-69.2023.8.07.0009), suspendo o curso do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante/ parte requerente, mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção, se o caso.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
Encaminhem-se os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação". documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0716754-11.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 07:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/02/2023 17:50
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/02/2023 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:59
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2022 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:29
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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