TJDFT - 0719145-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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25/11/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 22:16
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:32
Homologada a Transação
-
16/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719145-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias à inventariante, conforme pleiteado, para cumprimento da diligência determinada no despacho de id 195203416 Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:49
Deferido o pedido de ELISABETE SILVA MARTINS - CPF: *02.***.*79-34 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719145-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A alienação dos bens do espólio justifica-se em casos excepcionais para pagamento de débitos do espólio, uma vez que compete ao juízo sucessório promover a partilha dos bens deixados pelo inventariado.
No presente caso, não foi comprovada a existência de débito do espólio.
Diante disso, indefiro o pedido de alienação do bem.
A inventariante deverá instruir o feito com as seguintes certidões ATUALIZADAS: a.
Certidão Negativa de Débitos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; b.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; c.
Certidão de casamento da falecida.
Conforme petição de id. 180020727, a advogada Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro, OAB/DF 58.325, representa todos os herdeiros do presente feito. À Secretaria para promover as alterações no cadastramento.
Prazo de 30 (trinta) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Indeferido o pedido de ELISABETE SILVA MARTINS - CPF: *02.***.*79-34 (INVENTARIANTE)
-
08/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719145-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Nos termos do artigo 112 do CPC, comprove-se a comunicação da renúncia aos mandantes, a fim de que este nomeie sucessor.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
12/09/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719145-36.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 11:50
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/12/2022 18:47
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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