TJDFT - 0701615-16.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701615-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: ANTONIO FERREIRA SILVA HERDEIRO: DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Os requerentes promoveram a abertura de inventário, pelo rito do arrolamento comum, em razão do falecimento de ANTÔNIO FERREIRA SILVA, ocorrido em 01/01/2022 (ID 120363552 - Pág. 1).
Deixou como meeira (cônjuge supérstite) NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA, e herdeiros (filhos) SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTIN FERREIRA DA SILVA e DÉBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA, qualificados no documento de ID 117050972.
Constituem bens do espólio os eventuais direitos sobre o IMÓVEL LOCALIZADO NA QR518, CJ C, CASA 17, SANTA MARIA/DF e o veículo Ford Fiesta, ANO 2004.
Custas recolhidas (ID 120363563).
Nomeada como inventariante a meeira NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA (ID 120457968).
A herdeira DÉBORA CRISTINA FERNANDES constituiu advogada no ID 169484959 e se habilitou nos autos (ID 198428606).
Foram apresentados os documentos necessários.
Plano de partilha elaborado pela Partidoria Judicial (ID 207564918 - Pág. 1) e últimas declarações apresentadas ao ID 197262126.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de arrolamento e partilha em que houve concordância dos herdeiros e da meeira quanto à partilha dos bens.
Constam dos autos vários documentos, inclusive certidão negativa de débitos tributários.
No mais, vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco, o casamento, os eventuais direitos sobre o imóvel e o CRLV do veículo.
Deve, consequentemente, ser acolhido o pedido dos requerentes, uma vez que foram cumpridas as formalidades legais.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 207564918.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Não consta dos autos a quitação tributária nem o ato de isenção pertinente.
Após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública da quitação do ITCMD, ou sua isenção, e demais tributos em relação aos bens, expeça-se o formal de partilha, com observação dos comandos da Lei Distrital nº 1.343/96, Lei Federal nº 9280/96 e art. 654 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
29/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701615-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, "Vindo o esboço, intimem-se as parte para sobre ele se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias." BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 09:48:24.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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13/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701615-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: ANTONIO FERREIRA SILVA HERDEIRO: DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre documento de ID 198428606 (últimas declarações), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 12:52:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701615-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: ANTONIO FERREIRA SILVA HERDEIRO: DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA DECISÃO 1.
Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecido ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, pelo rito do arrolamento comum.
O inventariado era casado pelo regime da comunhão universal de bens com NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA e tinha três herdeiros: SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA e DÉBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA.
Constituem bens do espólio os eventuais direitos sobre o IMÓVEL LOCALIZADO NA QR518, CJ C, CASA 17, SANTA MARIA/DF e o veículo Ford Fiesta, ANO 2004.
Custas recolhidas (ID 120363563).
Nomeada como inventariante a cônjuge sobrevivente NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA (ID 120457968).
A herdeira DÉBORA CRISTINA FERNANDES constituiu advogada no ID 169484959 e se habilitou nos autos (ID 169484958). 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e novo esboço de partilha considerando como bens do espólio os eventuais direitos sobre o imóvel localizado na QR518, CJ C, CASA 17, SANTA MARIA/DF e o veículo Ford Fiesta, Placa JEK 1737, Ano/Modelo 2004/2004, Cor vermelha, Renavam *08.***.*42-00 e arrolar as dívidas constantes no ID 187680245.
Os quinhões deverão ser representados por frações, de forma a facilitar o futuro registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. 3.
Cumprido o item 2, intimem-se os herdeiros para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo de manifestação do item 3, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Outras decisões
-
11/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:37
Outras decisões
-
26/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:24
Outras decisões
-
01/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701615-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: ANTONIO FERREIRA SILVA HERDEIRO: DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Informar nos autos se houveram mudança no estado civil dos herdeiros.
Informa-se para que caso os mesmos tenham contraído matrimônio, deverão colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias), ou se possuírem o estado civil de solteiro(a), deverão colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias). 2.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada do de cujus, contendo a averbação de óbito. 3.
Colacionar aos autos o comprovante de residência do último endereço do de cujus. 4.
Colacionar aos autos a certidão de matrícula atualizada (expedida nos últimos 90 dias) e o título aquisitivo do imóvel a ser partilhado. 5.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao imóvel a ser partilhado. 6.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao veículo que se pretende partilhar. 7.
Informar nos autos sobre a alienação fiduciária do veículo, sobre a existência de um possível seguro prestamista. 8.
Colacionar aos autos a certidão negativa cível do TJDFT em nome do de cujus. 9.
Colacionar aos autos a certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal relativa ao inventariado (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao). 10.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 11.
Colacionar aos autos a certidão de inexistência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 12.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do inventariado (www.tst.jus.br/certidão). 13.
Colacionar aos autos a certidão de ações trabalhistas em tramitação – TRT 10ª Região em nome do inventariado (https://www.trt10.jus.br/certidao_online). 14.
Informar nos autos o valor do imóvel que se pretende partilhar. 15.
Informar nos autos se existem dívidas em nome do de cujus.
Manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 22:55
Juntada de comunicações
-
01/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERNANDES FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de SILVIA ELAINE FERREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
09/07/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FERREIRA DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/03/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/03/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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