TJDFT - 0701070-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA LIAL PASSOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:56
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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09/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701070-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA LIAL PASSOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO No ID n. 181685649 foi anexado termo aditivo do contrato de honorários advocatícios, assinado fisicamente pela autora, onde concede poderes ao escritório para o recebimento dos valores.
Assim, transfira-se a quantia nominal de R$ 5.506,36, indicada no extrato de ID n. 170386972, com as devidas atualizações, em favor da parte autora, para a conta bancária indicada no ID n. 178362675, de imediato.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:02
Deferido o pedido de FERNANDA LIAL PASSOS - CPF: *12.***.*13-65 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FERNANDA LIAL PASSOS em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:10
Outras decisões
-
20/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:27
Outras decisões
-
03/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de FERNANDA LIAL PASSOS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações, fica a parte requerida intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, para fins de homologação do acordo.
Certifique-se a serventia a respeito dos valores depositados pelo autor em conta judicial vinculada aos autos, vez que não houve qualquer determinação ou autorização neste sentido e não consta nos autos qualquer comunicação a respeito dos depósitos.
Havendo saldo, intime-se a parte autora FERNANDA LIAL PASSOS, no endereço constante nos autos, por meio de oficial de justiça, para indicar seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Indicados os dados bancários, transfira-se as eventuais quantias indicadas em favor da autora, de imediato. -
28/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:47
Outras decisões
-
16/08/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 08:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 08:53
Outras decisões
-
26/03/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2023 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA LIAL PASSOS - CPF: *12.***.*13-65 (REQUERENTE).
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21/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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