TJDFT - 0712969-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 06:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CREMILDA RODRIGUES SILVA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDA RODRIGUES SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos poderes conferidos ao advogado, defiro a transferência do montante à conta indicada (Id 227310485).
Cientifique—se a credora por AR.
Destaca-se que, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:02:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:29
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 15:29
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de CREMILDA RODRIGUES SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDA RODRIGUES SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor depositado em ID 201947986, em favor do credor, ficando quitada a obrigação em relação aos honorários sucumbenciais.
E, considerando que houve o pagamento do Precatório antes da sua retificação do valor complementar, e, em face da certidão de ID 202006798, expeça-se RPV do referido valor, conforme o cálculo de ID 198196488.
Feito intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Sem prejuízo, cancele-se a RPV de ID 170151477.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 19:01:46.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 19:28
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 19:28
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Outras decisões
-
26/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CREMILDA RODRIGUES SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDA RODRIGUES SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Precatório para pagamento do valor complementar e retifique-se a RPV, nos termos determinados na r. decisão de ID 174729447.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:42:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Outras decisões
-
01/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDA RODRIGUES SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a sentença que extinguiu o precatório expedido originariamente nestes autos, encartada no Id 185593479, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:52:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:58
Outras decisões
-
05/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712969-14.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CREMILDA RODRIGUES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 17:31:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CREMILDA RODRIGUES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 12:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Outras decisões
-
11/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDA RODRIGUES SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, as partes se manifestaram acerca do valor inexato do requisitório de ID 150045150 (IDs 164408765 e 169902681), que foi devidamente pago (ID 164638021).
Sendo assim, expeça-se nova RPV com valor constante da diferença entre o valor correto (R$ 6.059,11) e o que foi pago (R$ 1.682,02), qual seja, R$ 4.377,09.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:15:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:27
Outras decisões
-
28/08/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:44
Outras decisões
-
03/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:53
Outras decisões
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
19/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de CREMILDA RODRIGUES SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:26
Outras decisões
-
31/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/08/2022 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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