TJDFT - 0708055-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO SOARES RABELO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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04/08/2024 22:09
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO SOARES RABELO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 190401336, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:55
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 23:55
Homologada a Transação
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16/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708055-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES, MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS, MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA, MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES, MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES INVENTARIADO(A): LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES, RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES e outros em desfavor de LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES e outros.
Intimem-se as herdeiras, Maria de Fátima Alves Rodrigues e Maria de Lourdes Alves Martins, acerca das declarações e esboço de partilha apresentados no id. 190401336.
Assinalo prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, e considerando a manifestação do ente fiscal no id. 194195768, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, às 17:47:33.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
27/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708055-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES, MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS, MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA, MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES, MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES INVENTARIADO(A): LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES, RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO , proposta por MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES e outros em desfavor de LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES e outros.
O inventariante, nas declarações de id. 190401336, pugna por prazo suplementar para apresentar a certidão atualizada do imóvel e a certidão de óbito de José Evandro .
Defiro o pedido.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para apresentação daqueles documentos.
Findo o prazo e sem necessidade de nova intimação, deverá o inventariante instruir o feito com os documentos necessários ao deslinde da presente ação.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o ente fiscal acerca da ausência de débitos de titularidade dos espólios.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 19:14:13.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
04/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 00:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 00:04
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA - CPF: *59.***.*89-34 (INVENTARIANTE).
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20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708055-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES, MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS, MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA, MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES, MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES INVENTARIADO(A): LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES, RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO CONJUNTO de LOURIVAL ANTÔNIO RODRIGUES e RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA, proposta por MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES e outros.
Constata-se que os falecidos deixaram um único bem a partilha: imóvel situado na Quadra 28, Casa 43, Setor Leste, Gama/DF.
Consoante se verifica das certidões de óbitos de ids. 163340117 e 163640118, Lourival e Raimunda tiveram 7 filhos: Maria Alves, Maria Aparecida, Maria Bernadete, José Edilberto, Maria de Lourdes, Maria de Fátima e José Evandro.
Nesse sentido, e considerando a petição de id. 177225922, declaro aberto o inventário conjunto do bem deixado pelo falecimento de INVENTARIADOS: LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES e RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA, óbito ocorrido nesta cidade, pelo rito do arrolamento sumário, porque há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil), o que foi anotado nos registros informatizados.
Nos termos do art. 660, inciso I, do CPC, nomeio inventariante a Sra HERDEIRA: MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA, que deverá, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
De todo modo, fica o(a) inventariante AUTORIZADO(A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Outrossim, verifica-se a necessidade de cumprir a decisão de id. 178208834, ou seja, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, com o respectivo ESBOÇO/PLANO DE PARTILHA (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC), atribuindo a eles o valor para fins de partilha (art. 660, inciso III, do CPC), bem como o plano de partilha (art. 664), cientes de que nos termos do art. 661 não se procederá a avaliação para nenhuma finalidade. c) DESCRIÇÃO COMPLETA (sinais característicos) DOS BENS MÓVEIS e semoventes integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor.
Necessário também apresentar os seguintes documentos: 1- Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias; 2- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 3-documentos pessoais de todos os herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; e 4-certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br).
Assinalo prazo de 15 dias, para a inventariante cumprir as determinações precedentes, sob pena de remoção.
No mesmo prazo, deverá a inventariante instruir o feito com certidão de óbito de José Evandro.
No que tange à informação de ausência de ativos financeiros para quitação do ITCD, ressalto que, por se tratar de inventário pelo rito de arrolamento sumário, o pagamento daquele imposto fica postergado para após a partilha, podendo os herdeiros, após a homologação da partilha, promoverem a alienação do bem.
Noutro norte, como já mencionado, a doutrina e o próprio direito positivo não permite a cobrança de valores dentro de processo de inventário, de modo que a pretensão de arbitramento de aluguéis deve ser feita no juízo comum, caso haja discordância dos herdeiros requeridos (art. 628, § 2º do CPC).
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 17:50:39.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:43
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA - CPF: *59.***.*89-34 (HERDEIRO).
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21/02/2024 18:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO SOARES RABELO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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15/11/2023 00:19
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO SOARES RABELO em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708055-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES, MARIA DE LOURDES ALVES MARTINS, MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA, MARIA ALVES RODRIGUES GONCALVES, MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, JOSE EDILBERTO ALVES RODRIGUES INVENTARIADO(A): LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES, RAIMUNDA ALVES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES e outros em desfavor de LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES e outros.
Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial nos seguintes termos: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com efeito, até mesmo nos juizados especiais existe a recomendação do FONAJE contida no enunciado de nº 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Ademais, o colendo STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de oficio, revisar o beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro Castro Meira.Segunda Turma, ale 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma.
DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013.
Este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Na hipótese, as requerentes se qualificaram como aposentadas.
Assim, junte-se comprovante de renda para apreciação do pedido de justiça gratuita; b) Em que pese requerer a abertura de inventário, deixaram de indicar e requerer a nomeação de inventariante; c) A doutrina e o próprio direito positivo não permite a cobrança de valores dentro de processo de inventário, de modo que a pretensão de arbitramento de aluguéis deve ser feita no juízo comum, caso haja discordância dos herdeiros requeridos (art. 628, § 2º do CPC).
Assim, fica indeferida a liminar postulada.
Contudo, com a citação e resposta dos demais herdeiros, cienticados estão da pretensão da parte autora e, a meu ver, a partir de então constituíram-se em mora; d) Com o cumprimento das determinações precedentes, venham as primeiras declarações na forma da lei (art. 617 e seguintes do CPC); e) Enfim, considerando a resposta de que as herdeiras estavam diligenciando para realização do inventário de forma extrajudicial, medida muito mais célere e simples, caberá os nobres patronos da partes diligenciarem nesse sentido para solução consensual e rápida dos interesses dos herdeiros (art. 6º do CPC).
Cumpram-se.
Intime-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, às 18:36:53.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
23/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:51
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL ANTONIO RODRIGUES - CPF: *69.***.*69-87 (INVENTARIADO(A)).
-
29/06/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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