TJDFT - 0701654-28.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701654-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO SANTOS OLIVEIRA, GUSTAVO DANTAS FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR Objeto: Intimação de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(*45.***.*10-63); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 275,20 (duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 20:15:41.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
03/09/2023 20:16
Expedição de Edital.
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01/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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01/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701654-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO SANTOS OLIVEIRA, GUSTAVO DANTAS FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SILVIO SANTOS OLIVEIRA e outro em desfavor de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR.
Em ID. 157134487, foi bloqueado o valor total do débito.
Intimada da penhora, a parte executada quedou-se inerte (ID. 169600372).
Assim, em razão do bloqueio integral do valor devido e em razão da ausência de impugnação, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 4.081,13, bloqueada em ID 157134487, em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID 168369009, visto que o patrono da parte exequente possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 115363046).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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03/11/2022 10:02
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 19:39
Recebidos os autos
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23/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:45
Recebidos os autos
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15/02/2022 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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