TJDFT - 0705186-51.2020.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ação de reconhecimento de união estável post mortem com relação ao falecido, processo nº 0702984-28.2025.8.07.0014, que tramita perante a Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Guará, ainda não foi sentenciada, determino o sobrestamento do feito por mais 90 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para informar sobre o andamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem com relação ao falecido, processo nº 0702984-28.2025.8.07.0014, perante a Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Guará, cuja resolução da lide refletirá no julgamento da presente demanda, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, inicialmente.
Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para informar sobre o andamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:47
Outras decisões
-
06/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:29
Outras decisões
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em que pese a manifestação ministerial de ID 225577444, ainda são partes dos autos os menores S.
V.
D., M.
V.
D. e R.
V.
D., herdeiros de GUILHERME DALLACQUA.
Assim, retornem os autos ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 622, caput e inciso I, do CPC prevê que “O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações”.
No caso, tendo em vista que, mesmo pessoalmente intimado para promover o regular andamento do feito, o inventariante sequer se manifestou, REMOVO GUSTAVO DALLACQUA BELMIRO do encargo, com base no dispositivo legal mencionado.
Ressalto que a inércia absoluta do inventariante, associada ao princípio da celeridade processual, dispensa a abertura do incidente previsto nos arts. 623 e 624 do CPC.
Intime-se JOSE VICTOR DALLACQUA BELMIRO, pessoalmente, para que diga se tem interesse em assumir o encargo.
Oportunamente, venham conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante do certificado no ID 208593767, intime-se o herdeiro K.
C.
DE O.
B. para manifestação.
Após, ao MP para o mesmo fim.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante do julgamento e trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem nº 0716899-97.2023.8.07.0020, levante-se a suspensão dos autos e intime-se o inventariante para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2023 15:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-51.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da prejudicialidade externa, suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem nº 0716899-97.2023.8.07.0020.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705186-51.2020.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Ante o exposto, encaminho os presentes autos à parte REQUERENTE para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
28/03/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 09:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2022 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/11/2021 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
21/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/09/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2021 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 18:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:05
Outras decisões
-
22/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/06/2021 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 18:44
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 10:33
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2021 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/04/2021 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 03:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 19:03
Desentranhamento
-
19/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/02/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2020 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/11/2020 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2020 10:29
Expedição de Termo.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2020 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
09/10/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/10/2020 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/09/2020 14:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:10
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2020 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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