TJDFT - 0711850-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711850-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU MOURA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo arquivado (ID 181715653).
O advogado da requerida Allianz solicitou cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 185798986), após o que o autor, ora sucumbente, solicitou os dados bancários para efetuar o pagamento dos mencionados honorários de forma direta ao proponente (ID 187037761).
Dados bancários informados no ID 187433222, entendendo o autor que a dívida está satisfeita (ID 187834849).
Nada a prover, por conseguinte, considerando que a fase de cumprimento de sentença não foi inaugurada.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Outras decisões
-
26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:33
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 10:29
Expedição de Edital.
-
28/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/10/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 19:40
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso para retificar o dispositivo sentencial, o qual ficará com a seguinte redação: "DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar a ré INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL: 1) a restituir ao autor a quantia de R$23.166,00 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais), abatidos os valores já pagos (R$4.656,40), atualizados na data do pagamento, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o desembolso, juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento (novembro de 2022) e multa de 10% (dez por cento); 2) ao pagamento de indenização no valor de dez mil reais, a título de dano moral, atualizada monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a citação.
Em face da sucumbência recíproca não equivalente, condeno a ré ao pagamento de 70% das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, cabendo ao autor o pagamento de 30% das custas remanescentes.
Deixo de fixar honorários em favor da requerida sucumbente, vez que não constituiu advogado em nenhuma fase do processo.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos direcionados aos réus BANCO PAN e ALLIANZ SEGUROS S/A, condenando o autor ao pagamento de honorários aos advogados destes, os quas fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC." Quanto ao mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Sentença proferida em atuação por designação extraordinária junto ao NUPMETAS 1. -
20/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711850-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU MOURA NUNES REQUERIDO: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI REU: BANCO PAN S.A, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos, tempestivamente, pela parte AUTORA.
Considerando o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama, 23 de agosto de 2023 17:13:22.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
23/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
10/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:44
Outras decisões
-
12/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
04/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
18/12/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU MOURA NUNES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/10/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2022 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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