TJDFT - 0720083-73.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY MACEDO AMERICO EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada depositou a quantia de R$5.230,78 (já liberada em favor da parte exequente, conforme ID.: 192520601) e foi bloqueada a quantia de R$ 1.159,51 (um mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme decisão de ID.: 196139386.
Encaminhado os autos à Contadoria em razão da impugnação apresentada pela parte executada, restou apurado o excesso de R$ 1.066,56, conforme cálculo de ID.: 201543655.
As partes concordaram com o cálculo apresentado, conforme se infere nas petições de ID.: 202870822 e ID.: 203099622.
Assim, HOMOLOGO o cálculo de ID.: 201543655 e defiro a liberação da quantia de R$ 92,95 (noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) em favor da parte credora e da quantia de R$ 1.066,56 (um mil e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em favor da parte executada.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para as respectivas contas indicadas nos ID's ID.: 202870822 e ID.: 203099622.
Expeçam-se alvarás eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY MACEDO AMERICO EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestação sobre o cálculo apresentado no ID 201543655, devendo, na oportunidade, informar os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:25
Outras decisões
-
24/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/06/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:44
Outras decisões
-
01/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2024 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:46
Outras decisões
-
09/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/05/2024 05:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY MACEDO AMERICO EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial, com guia de depósito de ID 190260389, no valor de R$5.230,78 referente a parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente.
Tendo em vista que o advogado da parte requerente/exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 155507322, defiro o pedido de transferência da referida quantia, depositada no Banco de Brasília S/A para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 191163569.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, por mera liberalidade, intime-se a parte executada para complementarem o valor da condenação no prazo de 05 (cinco) dias.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Caso transcorra in albis aludido prazo, proceda-se conforme determinado no ID 187150866.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:29
Deferido o pedido de KELLY MACEDO AMERICO - CPF: *73.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY MACEDO AMERICO EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inc.
XII, da Instrução da Corregedoria 02, de 07/04/2022, e considerando o cálculo retro, efetuado pela Contadoria Judicial, efetuei a RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA para R$ 1.148,15 (um mil e cento e quarenta e oito reais e quinze centavos).
Ato contínuo, e tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento de ID 190260388, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o referido documento, informando os dados bancários para recebimento do valor depositado em conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/03/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Deferido o pedido de KELLY MACEDO AMERICO - CPF: *73.***.*25-34 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de KELLY MACEDO AMERICO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY MACEDO AMERICO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Manifeste-se a autora quanto ao cumprimento da obrigação pela requerida, conforme noticiado na petição de ID 181743403, requerendo o que lhe for de direito.
Prazo de 5 dias.
I.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:10
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de KELLY MACEDO AMERICO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY MACEDO AMERICO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte requerida para manifestação acerca dos documentos juntados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me concluso para sentença.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0720083-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY MACEDO AMERICO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da analise acerca da necessidade de produção de prova oral, intime-se a parte autora para que apresente extrato emitido pelo SERASA, referente aos últimos 05 anos, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Esclareço que referido extrato deverá ser solicitado junto ao SERASA, tendo em vista que, por meio do aplicativo, não é possível verificar tais dados.
Deverá, no mesmo prazo, juntar cópia de sua carteira de identidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:26
Outras decisões
-
10/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de KELLY MACEDO AMERICO em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/07/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:59
Outras decisões
-
06/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KELLY MACEDO AMERICO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KELLY MACEDO AMERICO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/04/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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