TJDFT - 0706090-97.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
24/10/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:17
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706090-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON DUARTE DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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02/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2023 17:21
Outras decisões
-
30/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 14:23
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2022 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/06/2022 07:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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31/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/05/2022 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 09/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CLEITON DUARTE DE ALMEIDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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