TJDFT - 0706160-69.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLA ANATERCIA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCISCA DA FONSECA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e com esteio no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo na forma do artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas.
Suspendo a cobrança porque lhe defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:35
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLA ANATERCIA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCA DA FONSECA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCISCA DA FONSECA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCISCA DA FONSECA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, destituo Maria Aparecida Francisca da Silva da função de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros para, em 15 (quinz) dias, se manifestaram quem assumirá a função, ficando advertidos que deverão cumprir com as decisões judiciais nos temos anteriormente determinados e juntar os seguintes documentos. a) certidão de óbito de Maria Francisca da Silva; b) Certidão de nascimento (se solteiros) ou de casamento (se casados) dos herdeiros Maria Lúcia Francisca da Fonseca, Maria Aparecida Francisca da Silva, Carla Anatercia de Oliveira Nogueira, Moacir Francisco da Silva e Carlos Antonio de Oliveira, nos termos do 1.603 do Código Civil; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido Jaime Lopes da Fonseca, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido Jaime Lopes da Fonseca, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; e) Certidões negativas de débitos tributários do imóvel arrolado obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Advirto que, caso não haja interessados em assumir a função e em caso de não atendimento integral desta decisão, o processo será extinto por falta de condições de prosseguibilidade.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Outras decisões
-
09/03/2024 17:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:34
Juntada de consulta siel
-
24/08/2023 09:17
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, dê-se vista ao herdeiro habilitado no id 140081701.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa nos sistemas disponíveis ao juízo acerca de endereço do herdeiro CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, para viabilizar a citação.
Após a integração de todos herdeiros, passarei à análise das impugnações. -
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JAIME LOPES DA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLA ANATERCIA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCISCA DA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 07:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCISCA DA FONSECA em 13/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:18
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 21:39
Expedição de Termo.
-
13/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/04/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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