TJDFT - 0705358-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:42
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705358-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MESSIAS ROCHA DE LIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada sob o ID nº 167275000, ao argumento de que houve omissão quanto ao requerimento de gratuidade de justiça.
Decido.
No caso, no regime do Juizado Especial não há adiantamento de despesas processuais, razão pela qual a questão de gratuidade de justiça somente teria sentido em caso de recurso, motivo pelo qual não foi abordado no curso processual.
Em todo o caso, passo ao exame do requerimento.
O autor informou ser servidor público e não anexou comprovante de rendimentos ou declaração de imposto de renda.
A Constituição Federal exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade.
Note-se que o autor tentou adquirir veículo de expressivo valor, depositando à vista o valor do veículo, a indicar que possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, cuja valor no TJDFT é módico, fato notório.
Assim, não obstante não ser tema de sentença, pois é dispensado o recolhimento prévio das despesas processuais no regime dos Juizados, em razão da reiteração do requerimento, acolho em parte os embargos para INDEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sem prejuízo de análise pelas Turmas Recursas em caso de recurso.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito em atuação no regime de mutirão de sentenças - Justiça 4.0 -
24/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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02/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/07/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:51
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:21
Outras decisões
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09/05/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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