TJDFT - 0716719-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:11
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EVANDRO SOUSA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de EVANDRO SOUSA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
-
11/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, pela derradeira vez, intime-se o autor para emendar a inicial visando informar o nome completo e CPF do herdeiro do requerido, a fim de que possa ser tentada, ao menos, a citação por aplicativo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de novas intimações.
Prazo: dois dias.Desde já advirto o autor que, considerando que o motivo da fixação da competência neste Juízo foi o domicílio da parte requerida, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente . -
14/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
In casu, o requerente está demandando contra uma pessoa que já faleceu.
Portanto, para acionar o espólio do requerido, deverá o autor anexar a certidão de óbito do requerido, assim como juntar a decisão que designou o inventariante, declinando também os dados do representante legal do espólio (inventariante), a fim de que seja devidamente citado.
No caso de não existir espólio, deverá o autor informar os dados de todos os herdeiros necessários do falecido.
Desde já resta esclarecido ao requerente que caso haja herdeiro incapaz a ação não pode prosseguir em sede de juizado especial.Registro que o endereço, seja do inventariante legal, ou dos herdeiros necessários, é importante, inclusive, para verificação da competência deste JuízoDessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos os documentos acima mencionados (certidão de óbito do requerido e termo de inventariante), bem como decline os dados do inventariante /ou herdeiros do falecido, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. -
22/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704820-22.2023.8.07.0009
Gabriela Helal Batista
Edgar Assis Gomes de Abreu
Advogado: Carolina Maria Leoncio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:31
Processo nº 0702624-82.2023.8.07.0008
Defensoria Publica do Distrito Federal
Valdeci Calixto de Albuquerque
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:37
Processo nº 0710053-15.2023.8.07.0004
Condominio do Edificio Ouro Preto Reside...
Cleide da Silva Tome
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 13:44
Processo nº 0008507-54.1995.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Nao Ha
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 16:46
Processo nº 0703840-75.2023.8.07.0009
Maria de Fatima da Fonseca
Erica Cristina Amador da Silva 013376541...
Advogado: Isabelle Cristina Ferreira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:24