TJDFT - 0704142-89.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704142-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES EXECUTADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que foi bloqueado integralmente o valor do débito a que foi condenada a requerida a pagar por força da sentença de ID.: 174419697, conforme certidão de ID. 187096018, no valor de R$ 6.309,93, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se, por oportuno, que não há outras pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 159036613, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 176772414.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704142-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES EXECUTADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 184812374, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 6.309,93 (seis mil e trezentos e nove reais e noventa e três centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:16
Outras decisões
-
01/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:08
Deferido o pedido de HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES - CPF: *89.***.*14-15 (REQUERENTE).
-
01/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:35
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704142-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES REQUERIDO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postulam as partes pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pelas partes.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:54
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0091-70 (REQUERIDO) e HIVNA DRIELLY DA SILVA NUNES - CPF: *89.***.*14-15 (REQUERENTE)
-
18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/08/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 16:44
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:09
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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