TJDFT - 0704203-56.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/07/2024 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 05:21
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA NUBIA GUIMARAES DIAS em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/05/2024 00:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 00:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUHAN MARLEY GUIMARAES DIAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA NUBIA GUIMARAES DIAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE ODILON DIAS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704203-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JOSE ODILON DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto parecer de id. 189506419 em 10 (dez) dias, nos termos de id. 179253555.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/02/2024 11:04
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/12/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:42
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 05:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2023 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704203-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JOSE ODILON DIAS Destinatário: Nome: JOSE ODILON DIAS Endereço: QR 2 Conjunto E, 52, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de interdição proposta por E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. em desfavor de JOSE ODILON DIAS.
Esclarece que a primeira requerente é a esposa e os demais são filhos da parte requerida, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de longo histórico de uso abusivo de álcool e drogas.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato do laudo médico de ID. 169391683 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte requerida: JOSE ODILON DIAS.
Nomeio a parte requerente E.
S.
D.
J. curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID 171613331.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
E.
S.
D.
J., CPF n. *45.***.*10-78 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de JOSE ODILON DIAS - CPF/CNPJ: *33.***.*88-91, RG n. 560.789 SSPDF, nascido(a) em 18/03/1962, filho(a) de Raimundo Nonato Dias e Cleomar Ferreira de Souza, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 18 de setembro de 2023 13:58:50.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta ________________________________________________ E.
S.
D.
J.
Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
18/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704203-56.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JOSE ODILON DIAS DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704203-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
N.
G.
D., J.
O.
D.
J., L.
M.
G.
D.
REQUERIDO: J.
O.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Registre-se.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Emende-se a inicial para: 1. apresentar comprovante de residência do interditando, bem como documento de identificação pessoal; 2. juntar certidão de casamento atualizada; 3. esclarecer se o curatelado possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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