TJDFT - 0712514-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 190775991, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 189402230.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA DECISÃO Intimem-se as partes a informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações objeto do presente cumprimento de sentença foram cumpridas, sob pena de concordâncita tácita.
Em caso negativo, devem formular os requerimentos que entendem cabíveis, nesse mesmo prazo, mediante comprovação documental de todas as alegações.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:34
Outras decisões
-
06/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada a proceder ao pagamento do valor remanescente da dívida, conforme petição de ID nº. 183420612, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição eletrônica. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA DECISÃO A parte executada, regularmente intimada da penhora de seus bens, deixou transcorrer "in albis" o prazo para impugnação ou para opor embargos à execução, conforme certidão de IDs nº. 169940663 e nº. 182297806.
O credor, por seu turno, afirmou ter interesse na adjudicação dos bens penhorados (ID nº. 183420612).
Desse modo, DEFIRO a adjudicação em favor da parte exequente do bem especificado, confome auto de ID nº 180321722, pelo valor da avaliação (R$2.250,00).
Intime-se a parte executada a tomar ciência do interesse do credor (por publicação e por telefone), aguardando-se por 05 (cinco) dias eventual impugnação.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação da parte executada, expeça-se mandado de entrega, vez que a transmissão da propriedade do bem móvel opera-se por força da simples tradição, tornando-se, assim, despicienda a expedição de carta de adjudicação.
Ficam, desde já, deferidos horário especial, arrombamento e requisição de força policial, se necessário.
Intime-se a parte exequente, cientificando-a de que deverá disponibilizar os meios necessários ao cumprimento da ordem (frete/transporte).
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada a proceder ao pagamento do valor remanescente da dívida, conforme petição de ID nº. 183420612, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição eletrônica.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:04
Deferido o pedido de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES - CPF: *88.***.*88-91 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA DECISÃO Diante da inércia das partes (ID nº. 182297806), homologo a avaliação de ID nº. 180321722 e seguintes.
Intime-se o exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, atender especificadamente o contido na certidão de ID nº. 169940685.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão acerca da adjudicação/alienação em hasta pública.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:15
Outras decisões
-
18/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Outras decisões
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:31
Outras decisões
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA DECISÃO Para apreciação da petição de ID nº. 172008772, intimem-se as empresas executadas a indicarem/especificarem o bem em substituição ao anteriormente penhorado, tal como requerido nessa petição.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição do bem penhorado.
Com a especificação do outro bem, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:27
Outras decisões
-
15/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:55
Outras decisões
-
04/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712514-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES EXECUTADO: CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA, PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 155227302, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 18:36:34. -
25/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:01
Outras decisões
-
25/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 21:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:58
Outras decisões
-
09/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:21
Deferido o pedido de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES - CPF: *88.***.*88-91 (AUTOR).
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10/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
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09/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 18:12
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:57
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/02/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2023 00:06
Recebidos os autos
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05/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de PROBOOK.COM INFORMATICA LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CONSERTA NOTEBOOK.COM LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 13:45
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:45
Outras decisões
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04/10/2022 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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03/10/2022 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2022 00:24
Recebidos os autos
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02/10/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 16:26
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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