TJDFT - 0706588-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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07/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706588-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
22/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2023 18:06
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BENEDITA MARTINS DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:22
Recebidos os autos
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12/06/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:11
Outras decisões
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14/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 04:38
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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09/02/2023 18:21
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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