TJDFT - 0732982-16.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 20:58
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
09/03/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732982-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORAN RIBEIRO GONCALVES RECONVINTE: SEFORA ESTER BRANDAO REU: SEFORA ESTER BRANDAO RECONVINDO: JORAN RIBEIRO GONCALVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE e DANOS MATERIAIS proposta por JORAN RIBEIRO GONCALVES em desfavor de SEFORA ESTER BRANDAO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187845493). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Homologada a Transação
-
04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/02/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732982-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORAN RIBEIRO GONCALVES RECONVINTE: SEFORA ESTER BRANDAO REU: SEFORA ESTER BRANDAO RECONVINDO: JORAN RIBEIRO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação da ré, no que homologo o laudo de id 168259221.
Em sua impugnação (id 170980425), desprovida de qualquer documento anexo, que serviria de auxílio à análise do alegado, a requerida tem por objeto de discussão o valor venal de venda do imóvel, sendo que o laudo cuidou apenas da avaliação das benfeitorias realizadas no lote.
Além disso o laudo juntado pela ré (id 170980426) é pobre em detalhes, deixando de fazer constar as devidas comprovações do todo alegado (art. 373, CPC).
Assim, nos termos da decisão de id 159701604, deverá a Secretaria designar data para AIJ, com intimação pessoal das testemunhas da DPDF.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732982-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORAN RIBEIRO GONCALVES RECONVINTE: SEFORA ESTER BRANDAO REU: SEFORA ESTER BRANDAO RECONVINDO: JORAN RIBEIRO GONCALVES DESPACHO Intime-se o autor para manifestação sobre a impugnação da ré, em até 5 dias. À requerida, entretanto, adiante-se que o laudo se limitou à avaliação das benfeitorias realizadas no lote, sendo que no documento recém juntado pela ré (que não conta com muitas especificações) o profissional avaliou o valor venal de venda do imóvel, objetos distintos, portanto.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732982-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORAN RIBEIRO GONCALVES RECONVINTE: SEFORA ESTER BRANDAO REU: SEFORA ESTER BRANDAO RECONVINDO: JORAN RIBEIRO GONCALVES DESPACHO Intimem-se as partes para que, em até 5 dias, se manifestem sobre o laudo de avaliação.
Superada esta etapa, nos termos da decisão passada, deverá a Secretaria designar data para AIJ, com intimação pessoal das testemunhas da DPDF. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/05/2022 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:07
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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