TJDFT - 0703162-54.2023.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:50
Outras decisões
-
10/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 20:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SIDNEY CASTRO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/11/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703162-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOP VANS UTILITARIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI REQUERIDO: SIDNEY CASTRO DA SILVA, KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DESPACHO Quanto à reconvenção de id 169349251, apresentada pelos réus SIDNEY e KATHLEEN, o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
As custas podem deixar de ser recolhidas acaso os mesmos façam jus à gratuidade de justiça.
Neste tocante, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intimem-se os réus SIDNEY e KATHLEEN para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Acaso indeferida a gratuidade, abra-se prazo suplementar de 5 dias para recolhimento das custas referentes à reconvenção, sob pena de não recebimento da mesma.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2023 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:02
Declarada incompetência
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29/06/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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