TJDFT - 0701575-85.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701575-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA TIEMI PAULUZI TARIFA EXECUTADO: CARLA MARIA GODOY DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada por força de acordo homologado judicialmente (através da entrega do semovente dado em garantia da dívida e descrito no acordo), conforme petição de ID. 172555685, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLA MARIA GODOY DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701575-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA TIEMI PAULUZI TARIFA EXECUTADO: CARLA MARIA GODOY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo de todos os documentos carreados pela exequente, pois os processos são públicos e não há necessidade de mantença do sigilo sobre os extratos trazidos pela parte credora.
Diante do trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo e diante do inadimplemento, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte exequente na petição de ID . 168866723.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% prevista no acordo.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada, especialmente o animal indicado no petitório de id . 168866723, p. 4.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:01
Deferido o pedido de VANESSA TIEMI PAULUZI TARIFA - CPF: *07.***.*65-45 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2023 11:50
Decorrido prazo de CARLA MARIA GODOY DOS SANTOS - CPF: *58.***.*27-49 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
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28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701575-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA TIEMI PAULUZI TARIFA EXECUTADO: CARLA MARIA GODOY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir sobre o pedido de cumprimento de sentença (ID 168866723), imperioso ouvir a executada, a fim de comprovar o cumprimento do acordo homologado em Juízo, para pagamento parcelado (ID 157255663), uma vez que a exequente não trouxe comprovante da inadimplência, que poderia ser facilmente demonstrada por meio de juntada de extrato bancário.
Assim, intime-se a executada para comprovar a regularidade do cumprimento do acordo homologado por sentença de ID 157255663, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham imediatamente conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2023 15:40
Processo Desarquivado
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16/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 16:02
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 13:34
Homologada a Transação
-
03/05/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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03/05/2023 13:34
Homologada a Transação
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02/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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01/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VANESSA TIEMI PAULUZI TARIFA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/04/2023 15:50
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:50
em cooperação judiciária
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03/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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