TJDFT - 0731230-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIEL ANDREW GLENN, ANTHONY FRANCIS GLENN HERDEIRO: DEBORA ANN GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 226241441.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:55:17.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:19
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:53
Outras decisões
-
20/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:31
Outras decisões
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIEL ANDREW GLENN, ANTHONY FRANCIS GLENN HERDEIRO: DEBORA ANN GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de ID 210828379.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:46:26.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
16/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN DECISÃO Na petição de Id. 201268773, a inventariante noticiou a renúncia de herança da ex-esposa do herdeiro pós-morto DANIEL, e requereu prazo para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha.
Compulsando os autos, verifico que o inventariado tem como herdeiros: a viúva, JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN, e os filhos: ANTHONY FRANCIS GLENN, falecido em 08/10/2019; DANIEL ANDREW GLENN, falecido em 07/05/2020; e DEBORAH ANN GLENN.
Considerando que os herdeiros ANTHONY e DANIEL são pós-mortos em relação ao autor da herança, deverão figurar no presente feito apenas os seus respectivos ESPÓLIOS, a serem representados por seus respectivos inventariantes, conforme já determinado na decisão Id. 185325923.
O que couber aos espólios dos referidos herdeiros deverão ser levados para os respectivos inventários para lá serem partilhados entre seus herdeiros.
Desse modo, apenas os espólios dos herdeiros pós-mortos: ANTHONY FRANCIS GLENN e DANIEL ANDREW GLENN, devem figurar no polo ativo do presente feito, devendo ser representados por seus respectivos inventariantes.
Desta forma, intime-se a inventariante para: I – Acostar as procurações dos espólios de ANTHONY FRANCIS GLENN e DANIEL ANDREW GLENN, que devem ser representados por seus inventariantes.
II- Informar o endereço para citação da herdeira DEBORAH ANN GLENN ou regularizar sua representação processual.
Prazo de 15 dias Sem prejuízo, à Secretaria para a atualização cadastral, a fim de se incluir a herdeira DEBORAH ANN GLENN e os espólios dos herdeiros pós-mortos ANTHONY FRANCIS GLENN e DANIEL ANDREW GLENN, no polo ativo do presente feito.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:20:58.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
16/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:41
Outras decisões
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 200296971.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:04:37.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:52
Outras decisões
-
25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN, INTIMADA, através de seus Advogados, a, no prazo de 5 dias, assinar o TERMO DE INVENTARIANTE, ID 186319183, podendo este ser firmado pelo Advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, e juntar aos autos a cópia subscrita.
Após, fica, desde já, a inventariante INTIMADA a cumprir as determinações, conforme a r.
DECISÃO de ID 185325923.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:16:07.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:05
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:35
Outras decisões
-
02/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731230-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN INVENTARIADO: JOSEPH NEAL GLENN DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSEPH NEAL GLENN, ANTHONY FRANCIS GLENN e DANIEL ANDREW GLENN, ajuizado por JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN.
O inventariado Joseph Neal Glenn era casado com JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN e deixou uma filha: DEBORA ANN GLENN.
O segundo inventariado, Anthony Francis Glenn, era solteiro e não deixou filhos, e o terceiro inventariado, Daniel Andrew Glenn, era casado e não deixou filhos.
Ambos eram filhos do primeiro inventariado e da requerente.
Antes do recebimento da inicial e da declaração de abertura do inventário, os seguintes pontos devem ser esclarecidos e emendados pela requerente: 1 - Esclarecer se Anthony Francis Glenn e Daniel Andrew Glenn possuem outros bens a inventariar.
Em caso positivo, a fim de evitar tumulto processual, a abertura de seus inventários deverão ser feitas em autos próprios, uma vez que são herdeiros pós-mortos em relação ao autor da herança.
Nestes autos deverão figurar seus respectivos espólios; 2 - Em 14 de agosto de 2016, o Brasil passou a integrar a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), a qual exige para legalização de documentos estrangeiros o apostilamento.
Neste sentido, verifica-se que os documentos apresentados pelos requerentes não vieram acompanhados dos devidos apostilamentos, o que deverá ocorrer para que se possa avaliar seu conteúdo.
Ademais, importante que os documentos públicos estrangeiros e a tradução juramentada devidamente apostiladas venham em um mesmo Id para que não haja dúvidas de qual documento está sendo traduzido.
Para cumprimento do disposto nesta decisão concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
22/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:29
Outras decisões
-
03/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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