TJDFT - 0705657-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 6 (seis) meses à parte exequente para que proceda à venda do imóvel por iniciativa particular por preço não inferior ao da avaliação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as hastas restaram infrutíferas, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:02
Juntada de edital
-
14/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como consignado no despacho anterior, considerando que o valor pelo qual o imóvel fora avaliado seria suficiente mal para quitar o crédito fiduciário, indefiro a penhora dos direitos aquisitivos ante a inviabilidade da medida.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO DESPACHO Considerando que: o valor do débito exequendo gira em torno de R$ 44.000,00; a credora fiduciária informou que sobre o imóvel recai uma dívida de cerca R$ 105.000,00; e o imóvel fora avaliado em R$ 144.000,00, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos, visto que eventual alientação em hasta pública provavelmente não será suficiente para quitar sequer o saldo devedor do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Termo em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0705657-95.2023.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-98, contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: *22.***.*96-72, na qual, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado os direitos aquisitivos do seguinte imóvel: Localizado na QNN 11 Via NN 11/B Lote 5 apt. 910 , Ceilândia, matrícula 47650, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF/CNPJ: *22.***.*96-72 , para recebimento do valor de R$ 40.308,14 (quarenta mil e trezentos e oito reais e vinte e Quatorze centavos).
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015,ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem.
E faz expedir a presente certidão para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 14:35:30.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente. -
04/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 13:28
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 13:26
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Termo em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Termo em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Deferido o pedido de ARIELE MONTEIRO LIMA - CPF: *16.***.*52-81 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:35
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO Objeto: Citação de KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO - CPF: *22.***.*96-72 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0705657-95.2023.8.07.0003, movida por MURILO DOS SANTOS GUIMARAES (CPF/CNPJ: *88.***.*12-08); CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA (CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-98); contra KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF/CNPJ: *22.***.*96-72); , sendo o presente para CITAR KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO (CPF/CNPJ: *22.***.*96-72); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 24.765,26 (vinte e quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:07:46.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:16
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705657-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KELLEN DA FONSECA CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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