TJDFT - 0704417-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
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18/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704417-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188005705.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 187991366.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor bloqueado via SISBAJUD em razão do determinado na decisão de id. 185180591.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/03/2024 22:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704417-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO MAGALHAES CONCEICAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 15:02
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:55
Outras decisões
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24/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:27
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2023 01:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:57
Outras decisões
-
26/01/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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