TJDFT - 0700733-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700733-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: GLAUCIA FRANCISCA DA SILVA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas autos.
Intimada para promover o andamento do feito, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado, constatando-se, ao ID 166513741, que o feito encontrava-se parado há 30 (trinta) dias.
A intimação pessoal para cumprir a diligência que lhe competia (ID 168413686), na forma exigida pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, igualmente não foi respondida.
Diante desse quadro, é manifesto o desinteresse do autor em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
22/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 25/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/05/2023 23:59.
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04/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 20:48
Recebidos os autos
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23/01/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/01/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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