TJDFT - 0758089-23.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de NAZARE MARIA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 18:44
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de NAZARE MARIA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:15
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758089-23.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAZARE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente.
Este juízo determinou o sequestro de valores, consoante decisão de ID 165624511.
SISBAJUD realizado (ID 166239987 / 166239988).
Executado inerte quanto ao bloqueio (ID 168265985).
Diante do valor sequestrado e não impugnado, o feito deve ser extinto pelo pagamento.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de expedição do alvará de levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de ID 166239988, sendo: R$ 30,74 em favor da parte exequente.
Libere-se excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD (ID 166239988) em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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18/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:12
Outras decisões
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14/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:14
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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22/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:22
Expedição de Autorização.
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10/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NAZARE MARIA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 11:45
Recebidos os autos
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11/01/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/12/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/12/2022 15:10
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de NAZARE MARIA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 09:42
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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06/06/2022 16:02
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
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27/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/05/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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04/05/2022 13:33
Recebidos os autos
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04/05/2022 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/03/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de NAZARE MARIA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 20:03
Recebidos os autos
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08/11/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2021 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/11/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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