TJDFT - 0707730-65.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Outras decisões
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 05:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA, WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO SILVA, EDMAR DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:13:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA, WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO SILVA, EDMAR DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação ficta demanda o esgotamento das tentativas de citação.
Previamente à análise do pedido de citação, proceda-se a busca de endereços da ré WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA-SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-10 nos sistemas conveniados como determinada ao id 206764711.
Proceda-se.
Sem prejuízo, faculto ao requerente informar o endereço e/ou telefone dos representantes legais do Grupo empresarial Sr.
Luís Cláudio Silva e Edmar Domingues na tentativa de citação da empresa por meio de seus representantes.
Prazo: 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:35
Outras decisões
-
07/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA, WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO SILVA, EDMAR DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação do 2º réu retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:09:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:15
Outras decisões
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA, WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO SILVA, EDMAR DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, inclusive, quanto à expedição de carta precatória, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 18:06:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Outras decisões
-
11/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
08/03/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:21
Outras decisões
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:05
Outras decisões
-
09/01/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:38
Outras decisões
-
19/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707730-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA, WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A 1ª ré NOVA GESTÃO manifestou-se pela impossibilidade de cumprimento da decisão de ID. 162144851 pois apenas figura como administradora do empreendimento onde se localiza o apartamento adquirido pelo autor.
A parte autora manifestou-se no ID. 166102851 alegando a existência de grupo econômico entre as empresas em razão da coincidência de um dos sócios da empresa NOVA GESTÃO e a WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (sócia da empresa WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA).
DECIDO.
As alegações trazidas pelo autor não suficientes para imputar à 1ª ré a obrigação de entregar os documentos solicitados na inicial.
Conforme consta dos autos, o negócio de compra e venda vinculou o autor e a 2ª ré, que sequer foi citada nos autos.
O sócio em comum faz parte de uma das empresas que compõe o quadro societário da 2ª ré, ou seja, não confirma, de forma inequívoca, a possibilidade de que tenha acesso aos documentos pleiteados.
Assim, por ora, deixo de atribuir à 1ª ré a responsabilização pela inércia ao cumprimento da decisão de ID. 162144851.
Ressalto a possibilidade de nova intimação da 1ª ré para apresentação dos documentos, caso reste comprovada sua responsabilidade.
Intime-se a parte autora para promover a citação da 2ª ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:54
Outras decisões
-
24/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:39
Outras decisões
-
29/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:22
Outras decisões
-
15/04/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
22/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA BRITO em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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