TJDFT - 0734225-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/06/2025 09:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734225-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDICEIA AMARO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/01/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 17:31
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LAUDICEIA AMARO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2023 13:00
Apensado ao processo #Oculto#
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08/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734225-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDICEIA AMARO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
23/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:42
Outras decisões
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26/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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