TJDFT - 0720763-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720763-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HORTENICE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720763-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HORTENICE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 14.475,03, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
12/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 11:01
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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17/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720763-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HORTENICE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
23/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 02:06
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 02:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA HORTENICE ALVES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 02:17
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:54
Outras decisões
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18/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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