TJDFT - 0715146-13.2020.8.07.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIO JOSE SANTOS ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNA ROSA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715146-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA ROSA DE SOUSA REQUERIDO: MARCIO JOSE SANTOS ALMEIDA, BANCO BRADESCO S.A., DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada, determinou-se a emenda da inicial, porém a parte autora mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a secretaria.
Reza o art. 320 do novo Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o art. 321 do CPC/2015: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio nos artigos 321, parágrafo único e artigo 485, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:31
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BRUNA ROSA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715146-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA ROSA DE SOUSA REQUERIDO: MARCIO JOSE SANTOS ALMEIDA, BANCO BRADESCO S.A., DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra a decisão de ID 165437303, sob pena de imediata extinção do feito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BRUNA ROSA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:55
Outras decisões
-
10/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNA ROSA DE SOUSA em 20/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 20:01
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
-
23/06/2021 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2021 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
28/05/2021 23:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 23:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/05/2021 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:35
Declarada incompetência
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/03/2021 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:41
Declarada incompetência
-
24/03/2021 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2021 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2021 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 20:02
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNA ROSA DE SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2020 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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