TJDFT - 0714765-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial (Ids. 153216556, pp. 01/07, 167514991, pp. 05/06, 175419800, pp. 01/07, e 178179479, p. 01), em nome do(a) de cujus Francisco das Chagas Silva, em favor de Maria das Mercês Barbosa, inscrito(a) no RG sob nº 2.400.810 SSP/PI e no CPF sob o nº *42.***.*81-47.
Custas pela parte autora, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que lhe ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, transfiram-se os valores constantes em conta judicial (Ids. 153216556, pp. 01/07, 167514991, pp. 05/06, 175419800, pp. 01/07, e 178179479, p. 01), para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela parte autora no prazo de recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Dê-se baixa no terceiro interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:53
Publicado Edital em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:57
Juntada de edital
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:28
Outras decisões
-
26/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Cartório de Barão de Grajaú/MA: pesquisa de certidão de óbito.
Oficie-se ao Cartório de Barão de Grajaú/MA para que informe a existência de registro de óbito em nome de Bernardino Barbosa Silva, falecido entre os anos de 1968 e 1969, na cidade de Floriano do Piauí.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício ao Cartório de Floriano/PI: pesquisa de certidão de óbito.
Oficie-se ao Cartório de Floriano/PI para que informe a existência de registro de óbito em nome de Bernardino Barbosa Silva, falecido entre os anos de 1968 e 1969, na cidade de Floriano do Piauí.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para ciência do teor da petição juntada (Id. 184299514).
Advirta-se que a cobrança de eventuais valores remanescentes da rescisão contratual do falecido deve ser objeto de ação autônoma perante o Juízo competente, tendo em vista a cognição limitada da presente ação, razão pela qual não há necessidade de contraditório.
Cumpra-se. -
30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:05
Outras decisões
-
10/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714765-34.2022.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DESPACHO No tocante à petição apresentada (Id. 180017569, pp. 01/02), registre-se que a cobrança de eventuais valores remanescentes da rescisão contratual do falecido deve ser objeto de ação autônoma perante o Juízo competente, tendo em vista a cognição limitada da presente ação.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados qualificadores do genitor do falecido (CPF e/ou nome de seus genitores), a fim de viabilizar a consulta do registro de óbito junto ao CRC-JUD, vindicada na petição inicial.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 06:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714765-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta ao ofício de Id. 170372671.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente. (documento datado e assinado digitalmente) POLYANA CABRAL DA ROCHA Servidor Geral -
18/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS MERCES BARBOSA - CPF: *42.***.*81-47 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714765-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que foi anexada resposta ao ofício pelo Santander (id. 167514991).
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
19/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2023 07:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2023 14:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 07:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:50
Outras decisões
-
09/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES BARBOSA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:49
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/08/2022 12:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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