TJDFT - 0746974-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de WINNIE LARA DA SILVA ROCHA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746974-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WINNIE LARA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WINNIE LARA DA SILVA ROCHA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 170274263, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:44:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/09/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 09:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:01
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746974-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WINNIE LARA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
No mais, emende-se a inicial para comprovar - mediante orçamentos - o valor da cirurgia pretendida que, somado ao valor pretendido a título de danos morais, não pode ultrapassar o teto previsto na lei dos juizados especiais cíveis (40 salários mínimos).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 13:25:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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