TJDFT - 0757765-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
DISTRITO FEDERAL
CNPJ: 00.394.601/0001-26
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757765-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:16:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:39
Outras decisões
-
26/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Outras decisões
-
18/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757765-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foi disponibilizada a declaração contendo a data e a natureza dos valores de exercício findo (ID163862182), intime-se o DISTRITO FEDERAL para apresentar os valores atualizados que entende devido à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação em relação aos valores apresentados, expeça-se a devida RPV.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 13:27:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:30
Outras decisões
-
21/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 00:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 08:22
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA em 08/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/01/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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