TJDFT - 0722656-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 18:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 13:45:47.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:41
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 14:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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03/10/2023 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2023 17:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE BARROS em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722656-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DE BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos ao Distrito Federal para que, no prazo de 15 dias, elabore os cálculos do valor atualizado do débito, indicando inclusive as eventuais retenções previdenciárias e tributárias incidentes por ocasião do pagamento.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 22:45:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
24/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:06
Outras decisões
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01/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 17:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE BARROS - CPF: *72.***.*28-15 (REQUERENTE) em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE BARROS em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:01
Outras decisões
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27/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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