TJDFT - 0706261-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706261-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONORA DOS SANTOS SANTANA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:19
Deferido o pedido de LEONORA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *02.***.*71-04 (AUTOR).
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS SANTANA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS SANTANA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:18
Deferido o pedido de LEONORA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *02.***.*71-04 (AUTOR).
-
07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706261-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONORA DOS SANTOS SANTANA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a apresentar para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 18:07:05.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
28/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706261-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706261-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONORA DOS SANTOS SANTANA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
21/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704211-15.2018.8.07.0009
Daniell Pinho Amorim
Vera Lucia Rodrigues Tarao Lopes
Advogado: Andre Ricardo Camara Tarao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2018 11:15
Processo nº 0716815-38.2023.8.07.0007
Guiomar Pereira Barbosa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 19:24
Processo nº 0000484-27.2016.8.07.0020
Cdj Educacional LTDA
Eliane Silva de Franca
Advogado: Ezequiel Bruno Soares Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2018 16:03
Processo nº 0718531-47.2021.8.07.0015
Tiago dos Santos Marculino
Inss
Advogado: Nobert de Oliveira Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 14:17
Processo nº 0708186-06.2022.8.07.0009
Marcelo Cordeiro Nunes
Roseni Nunes da Fonseca
Advogado: Maria Erlane Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2022 15:56