TJDFT - 0708186-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/01/2025 00:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 22:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 18/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:58
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0708186-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:30
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0708186-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
08/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 22/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 23:47
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708186-06.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: Administração de herança CERTIDÃO Certifico que a(s) Carta de Citação/Intimação de ID(s) 190214830 retornou(aram) dos Correios não cumprida(s) (Motivo: não existe o número indicado).
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC - abandono da causa. -
16/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JULLY KETLEY DE SOUSA ESTEVAO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/10/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 21:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708186-06.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: Administração de herança CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID nº 168568937 , sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
22/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VALTENIR CORDEIRO NUNES em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 23:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 23:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 13:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/01/2023 23:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO NUNES em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/08/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2022 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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