TJDFT - 0704211-15.2018.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:54
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704211-15.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELL PINHO AMORIM EXECUTADO: VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES, VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID. 185319111, bem como da ausência de manifestação da parte requerida que regularmente intimada para manifestar-se nos autos permaneceu inerte, e como o despacho de ID 185397328 menciona que o silêncio seria interpretado como concordância, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:40
Outras decisões
-
20/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:35
Juntada de comunicações
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27/09/2023 14:31
Juntada de comunicações
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:33
Outras decisões
-
18/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704211-15.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELL PINHO AMORIM EXECUTADO: VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES, VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 D E S P A C H O Intime-se a parte credora para manifestação (ID 171850228), no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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13/09/2023 18:17
Juntada de comunicações
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DETRAN DF em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:26
Juntada de comunicações
-
01/09/2023 13:46
Juntada de comunicações
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:47
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:45
Deferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704211-15.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELL PINHO AMORIM EXECUTADO: VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES, VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte autora pleiteia a suspensão da CNH da parte devedora, além de outro pleito.
Nesse toar, o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, in verbis, assevera que: “ O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Assim, a adoção das medidas referidas em Lei apresenta-se como instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio da busca eficiente do resultado na execução, exteriorizada de forma mais evidente e alcançando as obrigações de pagar quantia certa, já que elas atuam como ferramentas para assegurar o cumprimento de ordem judicial/adimplemento contratual exequível, ressaltando-se o caráter subsidiário dessa providência, tendo lugar depois de esgotados os meios ordinários de constrição de bens do devedor.
Nessa esteira, observo que não foi possível a penhora de bens via mandado pelas razões de ID 163090608.
A tentativa de penhora via sistema SISBAJUD restou infrutífera (ID´S 157979746, 158284149).
As tentativas de constrição via sistemas ERIDF, RENAJUD e INFOSEG não retornaram resultados (ID 168354689 e seguintes).
Ademais, embora tenha sido outrora homologado acordo entre as partes, ele não foi cumprido, tendo sido instaurada a fase executória (ID 137002839).
Destarte, não resta outra alternativa a não ser a adoção da medida excepcional pleiteada, de modo que DEFIRO (ID 152574990) para determinar que se OFICIE ao DETRAN/DF para que providencie a SUSPENSÃO da CNH da devedora VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES - CPF: *73.***.*67-20, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual apuração do delito de desobediência.
CONCEDO à presente decisão força de mandado/ofício.
Após, INTIME-SE a parte credora para indicar outros bens da parte ré passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se. (Polo ativo) DANIELL PINHO AMORIM - CPF/CNPJ: *10.***.*71-54 Nome: DANIELL PINHO AMORIM Endereço: Rua 5 Chácara 116, 01, SALA 213, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-180 (Polo passivo) VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES - CPF/CNPJ: *73.***.*67-20 e VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-45 Nome: VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES Endereço: QS 14 Conjunto 2, casa 24, Telefone (61) 99883-5648, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71884-514 Nome: VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 Endereço: Quadra 111 Conjunto 5, Casa 08, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72602-306 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:31
Deferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 21:08
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 21:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:21
Desentranhado o documento
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31/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/05/2023 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:27
Indeferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/03/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 03:14
Publicado Alvará em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 18:04
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 22:50
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/09/2022 13:40
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/06/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Diretor de Pagamento de Pessoal - PMDF em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:13
Homologada a Transação
-
06/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES *73.***.*67-20 em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 22:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/02/2022 19:14
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 16:55
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 00:02
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/07/2019 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/07/2019 03:47
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:57
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:28
Juntada de Ofício
-
22/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
02/05/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/04/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 13:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/04/2019 07:51
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:12
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/04/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:35
Expedição de Ofício.
-
25/03/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2019 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/03/2019 22:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
01/02/2019 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 00:08
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 00:58
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 16:45
Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/01/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:22
Recebidos os autos
-
10/01/2019 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/01/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:07
Juntada de Ofício
-
27/12/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 20:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 18:42
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/10/2018 19:48
Expedição de Ofício.
-
30/10/2018 19:48
Juntada de Ofício
-
26/10/2018 02:57
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:51
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 17/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 15:07
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/10/2018 17:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 05:25
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2018 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2018 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/10/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 04:24
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/09/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2018 09:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES TARAO LOPES em 22/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2018 15:32
Transitado em Julgado em 31/07/2018
-
01/08/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:55
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:08
Publicado Sentença em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 16:57
Recebidos os autos
-
16/07/2018 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2018 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/07/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
10/07/2018 17:29
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2018 14:05
-
09/07/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/06/2018 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2018 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
11/05/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
11/05/2018 11:15
Audiência conciliação designada - 09/07/2018 14:05
-
11/05/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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