TJDFT - 0713895-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA ALICE MATIAS MARQUES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Carta em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FAUSTO DA SILVA NOVAIS em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELSON FAUSTO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA ALICE MATIAS MARQUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDES FAUSTO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELDES FAUSTO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA SANDRA FAUSTO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713895-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA ALICE MATIAS MARQUES RÉU ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO ANTONIO REQUERIDO: FAUSTO DA SILVA NOVAIS, LEUDES FAUSTO ANTONIO, WELSON FAUSTO ANTONIO, LEILA SANDRA FAUSTO ANTONIO, WELDES FAUSTO ANTONIO, WALDES FAUSTO ANTONIO DECISÃO Citada, a parte requerida, com exceção de FAUSTO DA SILVA NOVAIS, não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/01/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de WELSON FAUSTO ANTONIO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de WALDES FAUSTO ANTONIO em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA ALICE MATIAS MARQUES em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ANA ALICE MATIAS MARQUES em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713895-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA ALICE MATIAS MARQUES RÉU ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO ANTONIO REQUERIDO: FAUSTO DA SILVA NOVAIS, LEUDES FAUSTO ANTONIO, WELSON FAUSTO ANTONIO, LEILA SANDRA FAUSTO ANTONIO, WELDES FAUSTO ANTONIO, WALDES FAUSTO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, número de celular dos requeridos WELDES FAUSTO ANTONIO, WALDES FAUSTO ANTONIO e WELSON FAUSTO ANTONIO com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:35
Outras decisões
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0713895-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA ALICE MATIAS MARQUES RÉU ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO ANTONIO REQUERIDO: FAUSTO DA SILVA NOVAIS, LEUDES FAUSTO ANTONIO, WELSON FAUSTO ANTONIO, LEILA SANDRA FAUSTO ANTONIO, WELDES FAUSTO ANTONIO, WALDES FAUSTO ANTONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram citados: FAUSTO DA SILVA NOVAIS ID. 165161386, LEILA SANDRA FAUSTO ANTONIO em nome do ESPÓLIO DE PAULO SERGIO ANTONIO ID 165764777, LEUDES FAUSTO ANTONIO ID 169027540 .
Certifico e dou fé que os mandados para WELDES FAUSTO ANTONIO, WALDES FAUSTO ANTONIO, WELSON FAUSTO ANTONIO de ID's.167264609, 161874147, e161874146, retornaram sem o devido cumprimento (ID's 165247931, 165249754 e 167264609 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular das partes requeridas com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 15:21:04.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
22/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA ALICE MATIAS MARQUES em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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