TJDFT - 0021073-62.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:47
Indeferido o pedido de AUTO REGULADORA IMPALA LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2023 12:56
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:02
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:02
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0021073-62.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON SANTOS DE SOUZA DESPACHO Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, especificamente acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/09/2023 09:29
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0021073-62.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 15:47:16.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 13:16
Arquivado Provisoramente
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08/03/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 18:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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