TJDFT - 0016532-03.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 23:42
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:27
Outras decisões
-
05/08/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Outras decisões
-
30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 00:33
Outras decisões
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0016532-03.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GOMES CORDEIRO EXECUTADO: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem-se os autos à suspensão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 22:33
Indeferido o pedido de JOSE GOMES CORDEIRO - CPF: *38.***.*04-20 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 22:33
Outras decisões
-
03/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0016532-03.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GOMES CORDEIRO EXECUTADO: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação apresentada pelo órgão empregador de que iniciou os descontos mensais sobre o salário do devedor a partir de Maio/2023, e que o montante devido foi dividido em 298 parcelas mensais no valor de R$ 370,52 (trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), a tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Outras decisões
-
12/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 22:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 10:39
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES LOPES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:08
Deferido o pedido de JOSE GOMES CORDEIRO - CPF: *38.***.*04-20 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 19:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
02/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES LOPES em 15/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:56
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 18:49
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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