TJDFT - 0709573-92.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709573-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo concedido através do despacho de ID 208502585.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a manifestar-se.
Após, os autos serão remetidos ao MP conforme requerido no ID 210418228.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709573-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista o narrado na petição de ID 208223229, concedo ao Autor a dilação de prazo por mais 15 dias (ID 208223229).
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 17:04:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709573-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o exequente quanto ao valor da causa, eis que não consta na petição inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709573-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO De acordo com o despacho de id 169576333, cuida-se de fase de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de astreintes, sendo certo que naquele ato determinou-se a juntada de planilha discriminando os cálculos.
Ocorre que a petição inicial não atende os requisitos relacionados aos atos executivos, tampouco aos ditames da Portaria Conjunta de nº 85/2016 deste E.
TJDFT.
Desta forma, determino sua emenda com a correta indicação das partes e suas qualificações, além de planilha com a discriminação do valor devido.
Para tanto, determino a apresentação de nova peça inicial.
Assinalo, o prazo de quinze dias.
Tendo em vista a determinação acima resta prejudicada a análise da petição de id 200314903.
Consigno, entretanto, ser dever da parte instrui sua petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda conforme inteligência contida no art. 434 do CPC.
No mais, verifica-se que a petição de id 171869316 encontra-se juntada erroneamente nesses autos de execução, porquanto trata-se de "Réplica à Manifestação Prévia", e inclusive está dirigida corretamente para os autos da ação principal de nº 0706314-89.2023.8.07.0018.
Também equivocada se encontra a petição de id 172346547.
Em sendo assim, determino o desentranhamento dessas duas petições (id 171869316 e id 172346547), juntamente com os documentos que a acompanham para juntada nos autos corretos, certificando-se.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 17:54:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 12/04/2024 23:59.
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26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709573-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 16:20:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709573-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo concedido através do despacho de ID 180041034.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 08/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 08:03
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709573-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada para que instrua o pedido deste cumprimento de decisão com a planilha discriminada dos cálculos das astreintes exigidas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ato de ID 168581105 dos autos originários (anexo a seguir).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
23/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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