TJDFT - 0702961-15.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de THATIANE DA SILVA PIRES em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702961-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: THATIANE DA SILVA PIRES, MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA, JOAO BATISTA PIRES FILHO SENTENÇA Adoto o relatório de ID 157628079, fl. 217/218.
FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA propôs ação de execução (Contrato de locação residencial) contra THATIANE DA SILVA PIRES, MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA e JOAO BATISTA PIRES FILHO, em 04/05/2021.
Tentativas de citação dos executados no endereço da inicial, todas frustradas.
Pesquisas nos sistemas disponíveis no Juízo (SIEL, SINESP/INFOSEG, TRE, RENAJUD, BACENJUD) para localização de endereços dos executados nos ID’s 100903534, fls.42/43; 108889743 a 109177196, fls.66/92.
O exequente requereu a expedição de novas diligências para citação dos executados nos endereços relacionados na petição de ID 109201106, fls.93/94.
Diligenciados, restaram infrutíferas.
Assim, no ID 114268487, fls. 118/119, o credor requereu a citação dos devedores por edital.
Pleito indeferido na decisão de ID 122920520, fls. 124/125, na qual foram constatados endereços ainda não diligenciados, sendo determinada a expedição dos competentes mandados.
A executada MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA foi citada, via oficial de justiça, no endereço CLN 3 BLOCO B LT 6 APT 305 – RIACHO FUNDO I, CEP 71805-512 (ID 136657246, fl. 163).
Diante da suspeita de ocultação, o executado JOÃO BATISTA PIRES FILHO foi citado por hora certa (ID 136716403, fls. 167).
A executada THATIANE DA SILVA PIRES compareceu espontaneamente aos autos, requerendo o parcelamento do valor devido (ID 136345473, fl. 172).
Comprovou nos autos o depósito de 30% do valor do debito, IDs 136345472, fls. 177/178.
Intimado a se manifestar acerca do pedido de parcelamento, o credor concordou e requereu levantamento do valor depositado (ID 136552104, fl. 181, ID 139627971, fl. 191). À fls. 193 (ID 140989610), o exequente informa a ausência do pagamento das demais parcelas, requerendo prosseguimento da ação.
A devedora THATIANE DA SILVA PIRES, comprovou no documento de ID 141361835, fls. 198/199, o depósito da primeira parcela.
Houve recolhimento das custas finais do processo pela parte exequente (ID 143434160 e 143434161, fls. 201/203).
Na petição de ID 145182828, fl. 205, mais uma vez informa o credor o descumprimento do parcelamento e requer continuidade da execução com acréscimo de 10% de multa e vencimento antecipado das parcelas em atraso.
Acrescento que na decisão de ID 149683613, fls. 214/215, foi determinado o levantamento dos valores depositados.
Ofício de transferência da ID 153159107, fls. 219/220.
A devedora THATIANE DA SILVA PIRES, intimada para se manifestar quanto ao descumprimento do parcelamento, manteve-se inerte.
A Curadoria Especial, em defesa do devedor JOÃO BATISTA, citado por hora certa, afirmou não ter elementos para apresentar embargos (ID 153529928, fl. 222).
A parte credora requer consulta de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Juntou planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor de R$2.745,38 (ID 156154971, fls. 225/226).
Acrescento que houve penhora PARCIAL no valor de R$197,82, na conta do executado JOAO BATISTA PIRES FILHO (ID 161605782, fl. 231).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 161812823, fl. 237/243).
Pugna a Curadoria Especial pela intimação do devedor JOAO por edital acerca da penhora realizada.
Pugna, ainda, pela expedição de ofício à instituição financeira para saber a origem da verba penhorada.
A devedora THATIANE compareceu aos autos e afirma ter realizado o depósito do débito remanescente, no valor de R$2.745,38.
Pugna pela devolução do valor penhorado ao executado JOAO.
Depósito (ID 163709627, fls. 255/256).
Intimado a se manifestar, o credor afirma que o valor depositado quita o débito em execução.
Tendo em vista o pagamento do débito, registro que restam prejudicados os pedidos formulado pela Curadoria Especial em nome do devedor JOAO (ID 163105700, fl. 253).
Ante o exposto, extingo o processo pelo pagamento, com espeque no artigo 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Defiro o levantamento dos valores penhorados e depositados nos autos, mais acréscimos, da seguinte maneira: 1) R$2.745,38 (ID 163709627, fls. 255/256) - em favor da parte credora FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA.
Expeça-se ofício de transferência para a conta de titularidade do credor ITAU AG. 7011 E CONTA CORRENTE 17332-0, conforme requerido (ID 163806400, fl. 258). 2) R$197,82 (ID 161605782, fl. 231) - em favor do executado JOAO BATISTA PIRES FILHO.
Expeça-se ofício ao banco Santander para que informe a conta bancária na qual foi realizada a penhora de ID 161605782, fl. 231 e nome do devedor JOAO BATISTA FILHO.
Após, expeça-se ofício para transferência do valor para a conta indicada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
21/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 01:09
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de THATIANE DA SILVA PIRES em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:06
Expedição de Alvará.
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22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE) e THATIANE DA SILVA PIRES - CPF: *32.***.*10-85 (EXECUTADO)
-
01/03/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PIRES FILHO em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de THATIANE DA SILVA PIRES em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 09:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2022 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 10:46
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:46
Outras decisões
-
25/04/2022 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE) em 01/09/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:46
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/08/2021.
-
02/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2021 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/05/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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