TJDFT - 0704773-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a este cartório o(a) representante legal de EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 (61) 98461-5533 e formulou a seguinte proposta de acordo para quitação da dívida: 1) o(a) requerido/executado(a) pagará ao (à) requerente/credor(a) a importância de R$ 7.830,34 (sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), dividida em 8 parcelas iguais de R$978,79 (novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), sendo a primeira para o dia 25/09/2025, mediante depósito na conta bancária a ser indicada pela credora, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2) caso a data de pagamento recaia em dia não útil, a prestação poderá ser efetuada no primeiro dia útil posterior; 3) no caso de mora ou inadimplemento de duas ou mais parcelas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre cada parcela, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês; 4) o não pagamento de 2 (duas) prestações ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestar aceitação ou recusa.
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, às 15:19:41. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/09/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do cálculo de Id 246684567, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deve a parte exequente manifestar-se acerca da proposta de acordo de Id 243464003 ou até mesmo outra em que as partes tenham realizado extrajudicialmente.
Por ser incontroversa a quantia depositada (Id 243545591), expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, cujos dados bancários também devem ser informados no prazo supra.
Não havendo consenso acerca de possível acordo, indique a parte exequente linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a este cartório o(a) executado(a) ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 e solicitou a emissão de guia de depósito judicial no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para amortização do débito e formulou a seguinte proposta de acordo para quitação do remanescente da dívida: 1) o(a) requerido/executado(a) pagará ao (à) requerente/credor(a) a importância remanescente de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), dividido em 5 parcelas iguais de R$1.000,00 (UM MIL REAIS) cada, com primeiro vencimento em 25/08/2025, mediante depósito na conta bancária a ser indicada pelo(a) credor(a), e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2) caso a data de pagamento recaia em dia não útil, a prestação poderá ser efetuada no primeiro dia útil posterior; 3) no caso de mora ou inadimplemento de duas ou mais parcelas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre cada parcela, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês; 4) o não pagamento de 2 (duas) prestações ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada para manifestar aceitação ou recusa.
Gama-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, às 15:48:43. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:29
Indeferido o pedido de ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 - CNPJ: 36.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:19
Deferido em parte o pedido de ADRIANA SEREJO PANTOJA - CPF: *37.***.*48-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:24
Deferido o pedido de ADRIANA SEREJO PANTOJA - CPF: *37.***.*48-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 18 de dezembro de 2024 13:38:50. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
18/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 DECISÃO Expeça-se mandado de penhora de bens em geral, conforme endereços informados pela credora em Id 220168325.
Noutro giro, indefiro o pedido de renovação das pesquisas ao SISBAJUD, sob pena de perenização da medida, já adotada pelo prazo máximo permitido com a utilização da ferramenta "teimosinha".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de ADRIANA SEREJO PANTOJA - CPF: *37.***.*48-91 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA SEREJO PANTOJA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 25 de julho de 2024 16:55:15. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
19/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) SNIPER, nos termos do comprovante anexo, sobre o qual lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados.
Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s).
Gama-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024,às 15:01:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA SEREJO PANTOJA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
17/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 185278854), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024,às 12:24:57. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
31/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de ADRIANA SEREJO PANTOJA - CPF: *37.***.*48-91 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte credora quanto a não aceitação do acordo proposto pela parte devedora, aguarde-se o resultado da consulta ao SISBAJUD.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704773-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SEREJO PANTOJA EXECUTADO: POMPEU ANGELO CORTES, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 DESPACHO Intime-se a credora acerca da proposta formulada pela parte devedora, devendo informar seus dados bancários em caso de aceite.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:05
Deferido o pedido de ADRIANA SEREJO PANTOJA - CPF: *37.***.*48-91 (AUTOR).
-
23/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
23/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 21:47
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA SEREJO PANTOJA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
26/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/03/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 00:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/12/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS *66.***.*84-40 em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA SEREJO PANTOJA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2022 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/12/2022 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
01/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA SEREJO PANTOJA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POMPEU ANGELO CORTES em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/07/2022 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:44
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/05/2022 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030867-10.2014.8.07.0003
Ecc Df Empresa de Administracao de Conve...
Micheline Emilia Locio de Alencar
Advogado: Jose Geraldo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:43
Processo nº 0704264-82.2021.8.07.0011
Condominio da Avenida Central A/E 12 Lot...
Eliane Maria da Silva Pereira
Advogado: Suely Borges de Azevedo Kavamoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 16:34
Processo nº 0713096-42.2023.8.07.0009
Co-Operacao Coworking LTDA
Kns Consultoria Empresarial LTDA
Advogado: Paloma Feitosa Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:13
Processo nº 0703550-63.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Aldirene de Oliveira Moura
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:46
Processo nº 0703479-61.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria de Lourde Lopes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:43