TJDFT - 0748094-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE HAMU em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748094-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS HENRIQUE HAMU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada a prover quanto a petição de ID.186087303, uma vez que o feito encontra-se julgado (ID.182604028) e não há pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença.
Assim, ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE HAMU em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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20/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE HAMU em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:58
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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06/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:25
Outras decisões
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09/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748094-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS HENRIQUE HAMU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de evidência.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 16:52:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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