TJDFT - 0725560-53.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725560-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de TC no qual já foi determinado o arquivamento do feito, ID Num. 159110801, restando pendente apenas a destinação do aparelho celular do autor MARCOS GABRIEL LIMA DA COSTA, ID Num. 154931442.
Conforme certidões dos ID’s Num. 155417695, Num. 158095007 e Num. 169559792, os objetos apreendidos não se encontram cadastrados junto ao SIGOC, podendo se encontrar na 15ª DP ou 19ª DP, conforme petição ID Num. 168347837.
Defiro a restituição do bem apreendido (Iphone 8 Plus, 64 GB, preto, IMEI n. 354832091348027), conforme auto de apreensão ID Num. 136190919, item nº. 11, mediante apresentação de documentos que comprove a propriedade.
Expeça-se o alvará de restituição.
Encaminhe-se via WhatsApp ou agende-se o comparecimento do autor do fato em cartório para a entrega do alvará.
Dê-se ciência ao advogado do autor do fato.
Confiro a essa decisão força de ofício de encaminhamento.
Após, arquivem-se.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725560-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de TC no qual já foi determinado o arquivamento do feito, ID Num. 159110801, restando pendente apenas a destinação do aparelho celular do autor MARCOS GABRIEL LIMA DA COSTA, ID Num. 154931442.
Conforme certidões dos ID’s Num. 155417695, Num. 158095007 e Num. 169559792, os objetos apreendidos não se encontram cadastrados junto ao SIGOC, podendo se encontrar na 15ª DP ou 19ª DP, conforme petição ID Num. 168347837.
Defiro a restituição do bem apreendido (Iphone 8 Plus, 64 GB, preto, IMEI n. 354832091348027), conforme auto de apreensão ID Num. 136190919, item nº. 11, mediante apresentação de documentos que comprove a propriedade.
Expeça-se o alvará de restituição.
Encaminhe-se via WhatsApp ou agende-se o comparecimento do autor do fato em cartório para a entrega do alvará.
Dê-se ciência ao advogado do autor do fato.
Confiro a essa decisão força de ofício de encaminhamento.
Após, arquivem-se.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:38
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 15:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:11
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:55
Realizada Transação Penal
-
18/05/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 21:14
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 15:20, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
28/03/2023 21:14
Homologada a Transação Penal
-
27/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
10/03/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:09
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:20, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
28/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:38
Desmembrado o feito
-
19/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:20
Determinado o Arquivamento
-
14/12/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/12/2022 18:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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